TJDFT - 0739782-69.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:58
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME.
RETRATAÇÃO.
ART. 1.030, II, DO CPC/2015.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO.
TR.
IPCA-E (TEMAS 810/STF 905/STJ).
POSSIBILIDADE.
NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA (TEMA 1.170/STF). 1.
A pendência do trânsito em julgado do recurso paradigma, mesmo que em razão da oposição de embargos de declaração, não impede o exercício do juízo de retratação para aplicação imediata da tese firmada em julgamento submetido ao rito da repercussão geral.
Precedentes do STJ e TJDFT. 2.
Conforme decidido pelo e.
STF no RE 1.317.982/ES (Tema 1.170), “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” 3.
Embora o Tema 1.170/STF faça menção apenas à aplicação do índice de juros moratórios, a mesma ratio decidendi é aplicada aos casos em que se discuta o índice de correção monetária.
Precedentes do STF e STJ. 4.
Deve ser determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo pelo IPCA-E, a partir de 30/06/2009 (Temas 810/STF 905/STJ) e, a partir da EC 113/2021 (09/12/2021), pela Taxa Selic, vedada sua cumulação com outro encargo. 5.
Retificou-se o acórdão para dar provimento ao agravo de instrumento. -
18/06/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:09
Conhecido o recurso de ELENILDA FRANCISCA DE SANTANA - CPF: *82.***.*66-49 (AGRAVANTE) e provido
-
14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
29/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0739782-69.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELENILDA FRANCISCA DE SANTANA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, observada a prerrogativa do Distrito Federal de prazo em dobro (CPC/2015 183), sobre a decisão da d.
Presidência que determinou o rejulgamento do agravo de instrumento (ID 56768609).
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
04/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
25/03/2024 13:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/03/2024 13:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
25/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2024 13:14
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 13:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
25/06/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ELENILDA FRANCISCA DE SANTANA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ELENILDA FRANCISCA DE SANTANA em 07/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 03:36
Recebidos os autos
-
03/02/2023 03:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/02/2023 03:36
Recebidos os autos
-
03/02/2023 03:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/02/2023 03:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
02/02/2023 16:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/02/2023 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/02/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/11/2022 20:23
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
09/11/2022 20:22
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/10/2022 00:06
Publicado Ementa em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:06
Publicado Ementa em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:49
Conhecido o recurso de ELENILDA FRANCISCA DE SANTANA - CPF: *82.***.*66-49 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/10/2022 21:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
23/06/2022 13:18
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/06/2022 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:05
Publicado Ementa em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:40
Conhecido o recurso de ELENILDA FRANCISCA DE SANTANA - CPF: *82.***.*66-49 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/06/2022 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2022 11:19
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
14/03/2022 17:19
Decorrido prazo de ELENILDA FRANCISCA DE SANTANA - CPF: *82.***.*66-49 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) em 10/02/2022.
-
09/03/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2022 12:29
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:29
Decorrido prazo de ELENILDA FRANCISCA DE SANTANA em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:09
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 00:09
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:54
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 18:21
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2021 17:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
10/12/2021 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
10/12/2021 08:33
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
09/12/2021 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/12/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711020-38.2024.8.07.0000
Suelem Cristina Soares da Silva
Gran Tecnologia e Educacao S/A
Advogado: Aylon Estrela Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 11:06
Processo nº 0726141-11.2021.8.07.0001
Leonardo Rocha Ferreira
Associacao Brasiliense de Educacao
Advogado: Michelle Cristina Ramos da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2022 19:02
Processo nº 0746321-77.2023.8.07.0001
Escola Brasiliense de Odontologia LTDA -...
Stefanny Hellen Lopes dos Santos
Advogado: Fabricio Augusto Baggio Guersoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 12:35
Processo nº 0726141-11.2021.8.07.0001
Associacao Brasiliense de Educacao
Leonardo Rocha Ferreira
Advogado: Michelle Cristina Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2021 14:49
Processo nº 0709425-92.2024.8.07.0003
Condominio Solar do Cerrado
Alef da Silva Lima
Advogado: Karina Melo Saraiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 18:06