TJDFT - 0725052-84.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:43
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:43
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/12/2024 13:09
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 14:35
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:35
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 17:53
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:53
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725052-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO JACINTO QUEIROZ DE CASTRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 10:35
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/09/2023 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
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09/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/01/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
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21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de PAULO JACINTO QUEIROZ DE CASTRO em 19/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
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28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 18:29
Recebidos os autos
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26/10/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 18:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
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29/09/2020 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/09/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 17:00
Recebidos os autos
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24/09/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/09/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
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14/09/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 14:59
Recebidos os autos
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11/09/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
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11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 16:24
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2020 08:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de PAULO JACINTO QUEIROZ DE CASTRO em 08/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 02:02
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
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18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 16:34
Recebidos os autos
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14/08/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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13/08/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/08/2020 14:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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