TJDFT - 0708652-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:47
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:31
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/06/2024 17:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 02:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 22:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708652-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
26/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:49
Outras decisões
-
21/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710899-41.2023.8.07.0001
Lajesplan Premoldados, Industria e Comer...
Belatavo Holding Empreendimentos e Parti...
Advogado: Joao Paulo Inacio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 16:45
Processo nº 0710899-41.2023.8.07.0001
Lajesplan Premoldados, Industria e Comer...
Colegio Coc Sudoeste LTDA
Advogado: Joao Paulo Inacio de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 13:53
Processo nº 0034617-89.2015.8.07.0001
Arcelormittal Brasil S.A.
Marina Albuquerque de Moraes Malta Pauli...
Advogado: Edimilson Vieira Felix
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2019 14:02
Processo nº 0708888-96.2024.8.07.0003
Francisco Adriano Moraes
Eguimar Jacob Vargas Junior
Advogado: Nathalia Ramalho Morato da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 19:39
Processo nº 0708888-96.2024.8.07.0003
Eguimar Jacob Vargas Junior
Eguimar Jacob Vargas Junior
Advogado: Nathalia Ramalho Morato da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 17:45