TJDFT - 0734981-78.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:53
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734981-78.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2023 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 19:50
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 19:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
09/09/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 14:24
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/07/2020 12:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2020 18:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/06/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 14:10
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
02/04/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:23
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 18:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 17:23
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:40
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 07:26
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
31/12/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 17:34
Recebidos os autos
-
17/12/2019 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 07:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 04:32
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 18:04
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2019 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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