TJDFT - 0749068-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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21/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 10:46
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEIXOTO em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEIXOTO em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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08/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:48
Outras decisões
-
03/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:17
Outras decisões
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07/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEIXOTO em 06/08/2024 23:59.
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25/06/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEIXOTO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 20:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:04
Outras decisões
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13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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12/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:11
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 15:04
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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07/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEIXOTO em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA - CEUB ajuizou Ação Monitória em desfavor de IVAN DE SA PEIXOTO no intuito de satisfazer o crédito no valor de R$ 4.598,01.
Em amparo à sua pretensão, alegou ser credora da parte ré da quantia de R$ 4.598,01, referente a prestação de serviços educacionais, representado pelo contrato de ID Num. 179932913, que não foram pagos, conforme planilha de débito de ID Num. 181984177.
Requereu a citação da parte ré para pagamento do débito.
Regularmente citada (ID Num. 187513233), a parte ré não se manifestou no prazo legal, conforme certidão de ID Num. 190322065.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
O processo comporta julgamento imediato, na forma do art. 355, inciso II c/c art. 701, § 2º, ambos do CPC.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ressalto que a parte ré não afastou os argumentos apresentados pela parte autora, deixando de oferecer os embargos ou promover o pagamento (ID Num. 190322065).
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor do autor o contrato de prestação de serviços educacionais de ID Num. 179932913; de modo que o réu tem a obrigação de pagar as mensalidades descritas na planilha de ID Num. 181984177, acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir das respectivas datas de vencimentos, e, ainda, da multa moratória de 2% do total do débito, prevista na cláusula décima, do sobredito contrato.
Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito constituído nesta sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O prazo para o réu revel, citado pessoalmente, correrá a partir da publicação desta decisão no DJE, nos termos do art. 346 do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEIXOTO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/01/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:00
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:00
Outras decisões
-
15/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/12/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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