TJDFT - 0722197-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0722197-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: BRUNA RAMOS DIAS OFENSOR: HENRIQUE BELLINASO STIELER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento modulação de medidas protetivas apresentado pela defesa de HENRIQUE BELLINASO STIELER (IDs 190540528, 190553017, 191299370).
O Ministério Público não se opôs ao pedido do ofensor, conforme ID 190642708.
Decido.
Tendo em vista a necessidade de continuidade dos estudos do autor do fato e sendo possível a manutenção de uma distância razoável da vítima, DEFIRO o pedido para modular a decisão que deferiu medidas protetivas de urgência (ID 190199043), permitindo que o autor do fato frequente o campus 4R da UDF sito à SGAS 903 Conj.
D, Lote 79 Asa Sul – Brasília, CEP 70390-030, nos dias e horários em que o autor do fato tiver aula ou atividade acadêmica, se abstendo de frequentar o campus onde a vítima estuda.
MANTENHO inalteradas as demais condições.
Saliento que o descumprimento destas condições poderá acarretar a decretação da prisão preventiva e na prática do crime do art. 24-a da lei maria da penha.
Defiro o pedido de habilitação do(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a) ofensor(a) (ID 190540532).
Promova a Secretaria a habilitação.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:11:25.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
01/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/03/2024 18:56
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
15/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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