TJDFT - 0711344-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/11/2024 18:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/11/2024 18:39 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 18:39 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 18:39 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/11/2024 18:39 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/11/2024 16:26 Transitado em Julgado em 07/11/2024 
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                                            07/11/2024 02:28 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 02:26 Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 30/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:24 Publicado Sentença em 16/10/2024. 
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                                            15/10/2024 14:16 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            15/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711344-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS ALVES COSTA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e DISTRITO FEDERAL.
 
 Conforme certificado nos autos (id. 211243198), o Distrito Federal deixou transcorrer o prazo para pagamento, ao passo que a empresa pública depositou os valores devidos regularmente (id. 204022864 e 204023176).
 
 Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
 
 Ato contínuo, com a recalcitrância do Distrito Federal em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
 
 Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 212336969), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
 
 Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado.
 
 EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, inclusive quanto ao pagamento realizado pela NOVACAP (id. 205015283).
 
 Dados bancários indicados no id. 197866877.
 
 Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
 
 Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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                                            11/10/2024 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 16:13 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 16:13 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/10/2024 15:09 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            25/09/2024 16:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            25/09/2024 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2024 16:01 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            24/09/2024 02:24 Publicado Decisão em 24/09/2024. 
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                                            23/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            20/09/2024 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2024 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 18:18 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 18:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/09/2024 14:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            19/09/2024 11:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            16/09/2024 16:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            16/09/2024 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2024 18:28 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            13/09/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 02:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2024 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2024 02:42 Publicado Decisão em 08/07/2024. 
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                                            05/07/2024 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711344-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS ALVES COSTA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
 
 Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
 
 Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
 
 Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
 
 Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
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                                            03/07/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 16:33 Expedição de Ofício. 
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                                            26/06/2024 16:33 Expedição de Ofício. 
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                                            26/06/2024 16:33 Expedição de Ofício. 
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                                            26/06/2024 16:32 Expedição de Ofício. 
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                                            24/05/2024 13:57 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            16/05/2024 02:43 Publicado Decisão em 16/05/2024. 
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                                            15/05/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            13/05/2024 19:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 19:28 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 19:28 Outras decisões 
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                                            07/05/2024 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            07/05/2024 03:57 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 18:21 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            09/04/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 02:25 Publicado Despacho em 09/04/2024. 
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                                            08/04/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711344-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS ALVES COSTA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Em atenção ao exposto na petição de id. 189855827, esclareço que a Contadoria elaborou dois cálculos, um para pagamento da Novacap (ID. 189500228) e outro para pagamento do DF (ID. 189500229).
 
 O valor informado (R$ 2.073,09) refere-se apenas a um dos cálculos.
 
 Assim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04
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                                            03/04/2024 22:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2024 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 17:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            13/03/2024 16:55 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            11/03/2024 15:14 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 15:14 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            05/03/2024 16:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            28/02/2024 18:33 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            15/02/2024 17:32 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            01/02/2024 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 17:19 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 18:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            29/01/2024 17:39 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2024 17:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            24/01/2024 16:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            24/01/2024 16:54 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            23/01/2024 07:29 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59. 
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                                            08/12/2023 15:29 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            07/12/2023 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 02:30 Publicado Certidão em 07/12/2023. 
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                                            06/12/2023 08:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            04/12/2023 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2023 16:35 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2023 19:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            22/08/2023 19:03 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 15:25 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/08/2023 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 18:02 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2023 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 09:42 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            25/07/2023 17:49 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            19/07/2023 00:25 Publicado Sentença em 19/07/2023. 
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                                            19/07/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            17/07/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 13:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            11/07/2023 19:53 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 19:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/06/2023 14:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES 
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                                            28/06/2023 10:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            28/06/2023 09:59 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2023 18:17 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            13/06/2023 14:00 Juntada de Petição de réplica 
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                                            02/06/2023 07:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 07:11 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2023 11:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/05/2023 14:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/04/2023 15:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2023 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 15:33 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2023 15:33 Outras decisões 
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                                            31/03/2023 16:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            31/03/2023 16:14 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            31/03/2023 16:11 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/03/2023 11:32 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2023 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2023 02:58 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            22/03/2023 17:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            22/03/2023 17:13 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            10/03/2023 14:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/03/2023 15:32 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            02/03/2023 15:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/03/2023 06:50 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2023 06:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2023 15:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            01/03/2023 10:30 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            01/03/2023 10:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            01/03/2023 10:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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