TJDFT - 0737444-90.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 09:06
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONCALVES FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:21
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737444-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO GONCALVES FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:32
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO GONCALVES FERREIRA - CPF: *99.***.*40-72 (AUTOR)
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04/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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25/04/2023 19:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
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11/11/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 08:58
Juntada de Certidão
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONCALVES FERREIRA em 23/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
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02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 18:29
Recebidos os autos
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31/08/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 18:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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08/06/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/06/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 12:50
Recebidos os autos
-
19/05/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/05/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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27/03/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 18:23
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/03/2020 12:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
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04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 14:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/03/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 11:30
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2020 05:48
Publicado Certidão em 07/02/2020.
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07/02/2020 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 22:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 22:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 11:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GONCALVES FERREIRA em 31/01/2020 23:59:59.
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03/02/2020 09:07
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 03:09
Publicado Decisão em 16/12/2019.
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13/12/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 07:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 16:04
Recebidos os autos
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11/12/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2019 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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