TJDFT - 0737201-67.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
11/02/2025 16:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
10/02/2025 13:26
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/02/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:02
Declarada incompetência
-
25/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/04/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0737201-67.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CM BRASILIA EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:27
Declarada incompetência
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/08/2022 10:49
Decorrido prazo de CM BRASILIA EIRELI - ME em 18/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 16:06
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746677-75.2023.8.07.0000
Automotiva Capital Distribuidora de Auto...
Distribuidora Brasiliense de Baterias Li...
Advogado: Alex Carvalho Rego
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 16:19
Processo nº 0771765-67.2023.8.07.0016
Carlos Henrique Stringuetti Gaspar de ME...
Andre Gusmao Aragao
Advogado: Diego de Barros Dutra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 21:40
Processo nº 0771765-67.2023.8.07.0016
Carlos Henrique Stringuetti Gaspar de ME...
Andre Gusmao Aragao
Advogado: Victor Lucano Ribeiro Del Duca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 17:39
Processo nº 0702375-38.2022.8.07.0018
Guerbet Produtos Radiologicos Limitada
Distrito Federal
Advogado: Ronaldo Rayes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:29
Processo nº 0729889-90.2017.8.07.0001
Dmi Material Medico Hospitalar LTDA
Cgo - Centro Goiano de Oncologia LTDA
Advogado: Deusanir Gomes de Sousa Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2017 16:35