TJDFT - 0739240-19.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:27
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 03:50
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
28/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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22/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, interpretados de acordo com o art. 322, § 2º, do CPC, para: a) Declarar a resolução do contrato de promessa de compra e venda firmado pelas partes (ID 52505592), relacionado ao imóvel mencionado nos autos, por inadimplemento da parte ré. b) Condenar a ré a restituir ao adquirente, em parcela única, a integralidade dos valores por ele desembolsados em razão do negócio, inclusive emolumentos cartorários, com correção monetária, pelo INPC, a partir da data de cada dispêndio, pelos mesmos índices previstos no contrato.
Os juros moratórios, de 1% ao mês, são devidos a partir da citação. c) Condenar a ré ao pagamento de lucros cessantes ao autor, após o prazo de 120 dias da data prevista para entrega (31/5/2016), até o trânsito em julgado da sentença, no valor mensal correspondente a 0,5% dos valores totais comprovadamente desembolsados pelo requerente pelo imóvel, devidamente atualizados pelos mesmos índices previstos no contrato.
Sobre o montante apurado incidirá também juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação (CCB, art. 405).
O exato valor devido ao autor será aferido após o trânsito em julgado, mediante liquidação.
Diante da sucumbência recíproca e substancialmente equivalente, condeno as partes, em igual proporção, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no total de 10% sobre o montante atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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28/04/2024 21:59
Recebidos os autos
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28/04/2024 21:59
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739240-19.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS REU: CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que, remetido o feito ao NUPMETAS-1 para prolação de sentença, houve a conversão do julgamento em diligência e a declinação da competência para a Justiça Federal a fim de que houvesse a apreciação da manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal na lide.
A Justiça Federal, porém, reconheceu a ilegitimidade passiva "ad causam" da Caixa Econômica Federal e determinou o retorno dos autos a este Juízo.
Assim, uma vez que ultrapassado o incidente processual que obviou o julgamento da ação pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau, remetam-se novamente os autos para aquele Núcleo, observadas as cautelas de estilo.
Sem prejuízo, descadastre-se a Caixa Econômica Federal do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
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22/11/2023 01:22
Processo Reativado
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17/06/2022 14:12
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do DF
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17/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
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09/06/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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05/05/2022 00:30
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:26
Recebidos os autos
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02/05/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/04/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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27/04/2022 18:09
Recebidos os autos
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27/04/2022 18:09
Acolhida a exceção de Incompetência
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12/04/2022 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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07/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
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29/03/2022 12:39
Recebidos os autos
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21/03/2022 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/09/2021 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/09/2021 10:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 09/09/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 14:17
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/07/2021 11:16
Recebidos os autos
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23/07/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
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21/07/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/07/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 18:27
Juntada de Certidão
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19/07/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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19/07/2021 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2021 12:48
Juntada de Certidão
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16/07/2021 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 04/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
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01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 31/05/2021 23:59:59.
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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27/05/2021 22:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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27/05/2021 22:15
Juntada de Certidão
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27/05/2021 18:47
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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27/05/2021 18:41
Juntada de Certidão
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26/05/2021 13:59
Audiência Conciliação designada em/para 16/07/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
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13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
11/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
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29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 19:48
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:07
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 12:29
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 02:30
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:37
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 02/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 10:58
Recebidos os autos
-
15/12/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2020 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 26/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 10:19
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2020 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 23:32
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 18:35
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 17:16
Recebidos os autos
-
07/04/2020 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de JONAS RICARDO E SILVA CAMPOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 13:01
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 18:36
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2019 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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