TJDFT - 0712052-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:41
Outras decisões
-
02/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:53
Deferido o pedido de PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 15:56
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 14:28
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:51
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:51
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:34
Homologada a Transação
-
18/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 07:31
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:41
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:32
Decretada a revelia
-
03/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:51
Outras decisões
-
06/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712052-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PEREGO INDUSTRIA E COMERCIO DE LENTES LTDA REU: JOSE ROQUE SENA SOUZA *90.***.*18-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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