TJDFT - 0702654-46.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:57
Baixa Definitiva
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29/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAKEL RODRIGUES BOAVENTURA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓRTESE CRANIANA.
CARÁTER DE EMERGÊNCIA.
ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
INDEVIDA.
ATO ILÍCITO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
CRITÉRIOS.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
FIXADOS. 1.
Enunciado n° 608 de Súmula do Superior Tribunal de Justiça: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”. 2.
Conforme entendimento já consagrado nesta corte, o custeio de tratamento pelo plano de saúde pressupõe a existência de previsão de cobertura da patologia, e não da terapia recomendada para tratá-la.
Cabe ao médico, que detém o conhecimento técnico a respeito da viabilidade e da eficiência do tratamento, como também das condições específicas e particulares do paciente, escolher a melhor orientação terapêutica. 3.
Tendo em vista que a autora comprovou sua doença e a necessidade do tratamento médico pleiteado, o qual consta do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde - ANS, não cabe ao plano de saúde recusar-se a custear o procedimento cirúrgico. 4.
A recusa indevida de custeio de tratamento de saúde configura dano moral passível de indenização. 5.
Para fins de fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, mostra-se indispensável que o valor atenda ao binômio reparação-prevenção: além de reparar o dano, devem-se sopesar as circunstâncias do caso, o grau de culpa dos envolvidos, a consequência, bem como a extensão do ato ilícito praticado. 6.
Negou-se provimento ao recurso.
Sentença mantida.
Honorários recursais fixados. -
03/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 16:08
Conhecido o recurso de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2023 20:54
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
24/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 08:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/10/2023 12:51
Recebidos os autos
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24/10/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
21/10/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:24
Processo Reativado
-
05/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
05/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/10/2023 14:23
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/09/2023 07:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 07:16
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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06/09/2023 20:02
Recebidos os autos
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06/09/2023 20:02
Processo Reativado
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23/05/2023 21:43
Baixa Definitiva
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23/05/2023 21:43
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 21:42
Juntada de Certidão
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28/07/2021 14:28
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) NUDIG para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais - (em grau de recurso)
-
18/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:18
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para NUDIG - (em grau de recurso)
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11/06/2021 11:18
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (RECORRENTE) e R. R. B. - CPF: *99.***.*69-48 (RECORRIDO) em 10/06/2021.
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11/06/2021 02:19
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 02:19
Decorrido prazo de RAKEL RODRIGUES BOAVENTURA em 10/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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28/05/2021 16:44
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
-
28/05/2021 16:44
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
-
28/05/2021 16:44
Defiro
-
28/05/2021 12:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/05/2021 12:34
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
28/05/2021 12:32
Recebidos os autos
-
28/05/2021 12:32
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
27/05/2021 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2021 02:15
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 02:27
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:16
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 09:34
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:38
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro para SERECO - (em grau de recurso)
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19/04/2021 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2021 02:17
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:20
Juntada de Petição de recurso especial
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26/03/2021 02:24
Decorrido prazo de RAKEL RODRIGUES BOAVENTURA em 25/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:15
Publicado Ementa em 18/03/2021.
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18/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 10:27
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:39
Conhecido o recurso de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (APELANTE) e não-provido
-
03/03/2021 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2021 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 14:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/02/2021 02:15
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:15
Publicado Despacho em 10/02/2021.
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09/02/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 11:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2021 17:50
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
04/02/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2021 10:30
Recebidos os autos
-
16/01/2021 18:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
07/01/2021 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
18/12/2020 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/12/2020 10:29
Recebidos os autos
-
10/12/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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