TJDFT - 0703917-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/07/2024 11:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GILVANIA MARIA NUNES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GILVANIA MARIA NUNES em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0703917-14.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: GILVÂNIA MARIA NUNES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO GILVÂNIA MARIA NUNES se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Aduz deficiência na prestação jurisdicional.
Sustenta que a tese recursal não demanda o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 -
02/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/04/2024 11:22
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/04/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:32
Juntada de Petição de agravo
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30/01/2024 19:32
Juntada de Petição de agravo
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07/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 13:04
Recebidos os autos
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03/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2023 13:04
Recebidos os autos
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03/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/12/2023 13:04
Recurso Extraordinário não admitido
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03/12/2023 13:04
Recurso Especial não admitido
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21/11/2023 11:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/11/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/11/2023 18:06
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:06
Juntada de Certidão
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25/09/2023 22:06
Juntada de Certidão
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25/09/2023 21:43
Recebidos os autos
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25/09/2023 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/09/2023 21:42
Juntada de Certidão
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22/09/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 21:16
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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21/09/2023 21:15
Juntada de Petição de recurso especial
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30/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:35
Conhecido o recurso de GILVANIA MARIA NUNES - CPF: *22.***.*00-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/08/2023 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 00:07
Publicado Pauta de Julgamento em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:56
Juntada de pauta de julgamento
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22/08/2023 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/08/2023 17:53
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
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11/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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11/07/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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11/07/2023 14:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2023 00:05
Publicado Ementa em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:44
Conhecido o recurso de GILVANIA MARIA NUNES - CPF: *22.***.*00-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2023 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2023 14:53
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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11/04/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2023 00:05
Decorrido prazo de GILVANIA MARIA NUNES em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:05
Decorrido prazo de GILVANIA MARIA NUNES em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:06
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:26
Recebidos os autos
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09/02/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 14:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/02/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/02/2023 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2023 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/02/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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