TJDFT - 0737712-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de YAGO ANTONIO BEZERRA FIGUEIREDO em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS GOMES em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/06/2025 03:49
Recebidos os autos
-
19/06/2025 03:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de YAGO ANTONIO BEZERRA FIGUEIREDO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 23:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:59
Outras decisões
-
26/03/2025 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/03/2025 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:08
Outras decisões
-
20/02/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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16/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de CARLOS CESAR ALVES DE FIGUEIREDO em 04/11/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Edital em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
06/09/2024 12:51
Expedição de Edital.
-
06/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737712-02.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON DOS SANTOS GOMES REQUERIDO: DIEGO FEITOSA DA SILVA, CARLOS CESAR ALVES DE FIGUEIREDO, YAGO ANTONIO BEZERRA FIGUEIREDO, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado dos requeridos não citados, DIEGO FEITOSA DA SILVA FIGUEIREDO, CARLOS CESAR ALVES DE FIGUEIREDO e YAGO ANTONIO BEZERRA.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone dos réus, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento do mandado - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 07:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 06:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 06:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 08:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/12/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/12/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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