TJDFT - 0725703-53.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 05:31
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CREATIVE IDEIAS E SOLUCOES EIRELI - ME em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725703-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CREATIVE IDEIAS E SOLUCOES EIRELI - ME, ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU SENTENÇA A parte exequente formulou pedido de desistência da execução, sob o fundamento de que não foram encontrados bens penhoráveis dos executados, tornando desnecessário o prosseguimento do feito (id. 238944900).
Ressalta-se que, diante da natureza do pedido de desistência, que decorre da ausência de bens penhoráveis, não há condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
DESISTÊNCIA .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO. 1.
Proferida sentença de homologação do pedido de desistência da ação, em razão da ausência de bens penhoráveis, não são devidos honorários advocatícios .
Precedentes. 2.
Apelação conhecida e provida. (TJ-DF 00063547120168070014 1644880, Relator.: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 22/11/2022, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/01/2023).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da execução, com fundamento nos artigos 775 e 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução do mérito.
Nos termos do artigo 90 do CPC, o exequente arcará com as custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos supracitados.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 17:47:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/06/2025 13:58
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2025 15:26
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:15
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CREATIVE IDEIAS E SOLUCOES EIRELI - ME em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:18
Juntada de edital
-
24/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:10
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 04:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
17/11/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
15/11/2024 03:42
Expedição de Termo.
-
30/10/2024 21:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:38
Outras decisões
-
15/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:13
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:03
Outras decisões
-
06/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CREATIVE IDEIAS E SOLUCOES EIRELI - ME em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725703-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CREATIVE IDEIAS E SOLUCOES EIRELI - ME, ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará das quantias não levantadas nos autos em favor do credor (Id. 175490750).
Noutro giro, tentada a intimação pessoal da primeira requerida da penhora efetivada no sistema SISBAJUD (ld. 179560956), a mesma não foi encontrada nos endereços constantes nos autos.
Portanto, tenho como presumidamente intimada, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Aguarde-se prazo para eventual impugnação.
Não havendo manifestação da 1ª executada, fica, nesta decisão, convertida a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Preclusa a presente decisão, levante-se alvará em favor do exeqüente.
Após, proceda-se à nova consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, condicionada à atualizado do débito pelo credor, por meio de planilha, a ser juntada no autos no prazo de 05 cinco dias, abatidos os valores a serem levantados.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 11:37:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725703-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CREATIVE IDEIAS E SOLUCOES EIRELI - ME, ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará das quantias não levantadas nos autos em favor do credor (Id. 175490750).
Noutro giro, tentada a intimação pessoal da primeira requerida da penhora efetivada no sistema SISBAJUD (ld. 179560956), a mesma não foi encontrada nos endereços constantes nos autos.
Portanto, tenho como presumidamente intimada, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Aguarde-se prazo para eventual impugnação.
Não havendo manifestação da 1ª executada, fica, nesta decisão, convertida a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Preclusa a presente decisão, levante-se alvará em favor do exeqüente.
Após, proceda-se à nova consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, condicionada à atualizado do débito pelo credor, por meio de planilha, a ser juntada no autos no prazo de 05 cinco dias, abatidos os valores a serem levantados.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 11:37:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:45
Mandado devolvido dependência
-
20/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 20:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 14:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 21:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 21:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:43
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 22:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:35
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 21:18
Processo Desarquivado
-
13/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:53
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2022 10:25
Recebidos os autos
-
17/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2022 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2022 19:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 19:59
Desentranhado o documento
-
12/12/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 03:23
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 10:12
Recebidos os autos
-
15/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 10:12
Outras decisões
-
14/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/11/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 22:31
Recebidos os autos
-
17/09/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 22:31
Outras decisões
-
20/06/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 23:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 06:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2022 06:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CREATIVE IDEIAS E SOLUCOES EIRELI - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CREATIVE IDEIAS E SOLUCOES EIRELI - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CREATIVE IDEIAS E SOLUCOES EIRELI - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CREATIVE IDEIAS E SOLUCOES EIRELI - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU em 03/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DE ABREU em 28/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/04/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/03/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2022 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2022 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 23:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2021 23:59:59.
-
07/11/2021 23:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/06/2021 09:54
Recebidos os autos
-
18/06/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 22:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/04/2021 22:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
31/12/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/12/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2020 07:41
Recebidos os autos
-
22/12/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 07:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 20:55
Recebidos os autos
-
16/11/2020 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2020 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2020 12:00
Recebidos os autos
-
06/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:00
Declarada incompetência
-
05/11/2020 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:10
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 15:10
Declarada incompetência
-
26/10/2020 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2020 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2020 08:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/10/2020 18:35
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:35
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
19/10/2020 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/10/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 15:03
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/09/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2020 19:43
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/06/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 11:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de CREATIVE IDEIAS E SOLUCOES EIRELI - ME em 13/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2019 19:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 12:41
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 12:41
Juntada de mandado
-
18/11/2019 22:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 12:45
Recebidos os autos
-
18/10/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/10/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 12:51
Recebidos os autos
-
20/09/2019 12:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2019 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 20:02
Recebidos os autos
-
02/09/2019 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 20:02
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 18:50
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755934-76.2023.8.07.0016
Rubem Ricardo Amador
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 16:27
Processo nº 0711296-19.2022.8.07.0007
Elci Soares de Brito
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriela Goncalves Coimbra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 15:21
Processo nº 0711296-19.2022.8.07.0007
Ariorlando Goncalves de Brito
Claro S.A.
Advogado: Gabriela Goncalves Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 15:35
Processo nº 0760117-32.2019.8.07.0016
Elizete Soares
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2020 16:00
Processo nº 0760117-32.2019.8.07.0016
Elizete Soares
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2019 10:23