TJDFT - 0749592-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:09
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANO ANTONIO RAIMUNDO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AGRAVANTE.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
RECURSO PROVIDO.
I.
A gratuidade de justiça deve ser deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.).
II.
No caso concreto, determinado à parte interessada a comprovação dos requisitos (Código de Processo Civil, art. 99, § 2º), o agravante apresentou documentos que se revelam suficientes para a concessão do benefício (carteira de trabalho e extrato bancário com movimentações financeiras de pouca monta).
III.
No ponto, não há indicação de fatores capazes de infirmar a gratuidade de justiça postulada, e ora deferida (ratificada a tutela antecipada).
IV.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Concedidos os benefícios da gratuidade judiciária à parte agravante. -
02/04/2024 18:01
Conhecido o recurso de LEANDRO FALCAO APARECIDO - CPF: *53.***.*06-21 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2024 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANO ANTONIO RAIMUNDO em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO FALCAO APARECIDO - CPF: *53.***.*06-21 (AGRAVANTE).
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22/11/2023 07:41
Recebidos os autos
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22/11/2023 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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20/11/2023 21:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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