TJDFT - 0712577-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de JUNIOR CEZAR ATAIDES em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:25
Outras decisões
-
29/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:12
Deferido o pedido de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-03 (REU).
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:53
Deferido em parte o pedido de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-03 (REU)
-
08/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712577-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUNIOR CEZAR ATAIDES REU: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o laudo apresentado sob o ID n. 233976649, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze dias).
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos para análise de possível levantamento dos honorários periciais pelo perito nomeado por este Juízo.
BRASÍLIA/DF, 29 de abril de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:13
Juntada de Petição de parecer técnico
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11/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:54
Deferido o pedido de CLAUDIO DA COSTA MARQUES - CPF: *23.***.*68-20 (PERITO).
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11/04/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA MARQUES em 10/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JUNIOR CEZAR ATAIDES em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:12
Deferido o pedido de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-03 (REU).
-
11/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:56
Deferido o pedido de CLAUDIO DA COSTA MARQUES - CPF: *23.***.*68-20 (PERITO).
-
25/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JUNIOR CEZAR ATAIDES em 18/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JUNIOR CEZAR ATAIDES em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Assim, com a finalidade de evitar a substituição do Perito e possibilitar a produção da prova sem mais discussões, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), equivalente a R$ 366,66 (trezentos e sessenta e seis reais, e sessenta e seis centavos) a hora trabalhada, superior a hora fixada pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Distrito Federal – IBAPE/DF para profissional júnior em perícias judiciais (APROVADO O REGULAMENTO DE HONORÁRIOS PARA AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA (ibapedf.org)).
Intime-se o Perito já nomeado para dizer se concorda com o valor homologado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o Perito aceite o múnus pelo valor homologado, intime-se a Ré para depositar a integralidade do valor dos honorários periciais em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, intime-se o perito para o início dos trabalhos periciais, conforme decisão de ID 203933765.
I. -
25/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:15
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO DA COSTA MARQUES - CPF: *23.***.*68-20 (PERITO), LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-03 (REU)
-
18/09/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2024 19:26
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712577-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUNIOR CEZAR ATAIDES REU: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Em face da juntada da proposta de honorários periciais de ID n. 210040248, ficam as partes intimadas a se manifestarem, tudos nos termos do despacho de ID n. 209303809, no prazo de 05 (cinco dias).
BRASÍLIA/DF, 5 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
05/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, proceda-se nos termos da decisão de ID 203933765. -
03/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
As partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Apresentada proposta, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se a empresa ré para comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito, intime-se o expert, para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e o horário de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante a sua realização.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
I. -
24/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2024 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:55
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de JUNIOR CEZAR ATAIDES em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:15
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
O autor afirma que o veículo Fiat/Freemont, adquirido em maio de 2023, foi anunciado no valor e R$66.900,00 (sessenta e seis mil e novecentos reais), sendo pago o valor de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais) de entrada e o restante financiado em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$1.931.46 (um mil e novecentos e trinta e um reais quarenta e seis centavos), pelo Santander, implicando no valor total do contrato R$74.257,75 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Em seguida, narra que o veículo Fiat/Pálio Weekend, também de sua propriedade, foi dado a título de troca na compra do Fiat Freemont, pelo valor da sua quitação, qual seja, R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Assim, fica a parte autora intimada a emendar a inicial para esclarecer o valor efetivamente pago pelo veículo e a forma de pagamento utilizada, já que eventual utilização do veículo pálio a título de troca importaria em pagamento superior ao valor anunciado do veículo Fiat Freemont.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
27/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
27/04/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2024 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) promover o recolhimento de custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses, etc), tendo em vista que aqueles juntados ao feito não são suficientes para analisar se estão presentes os requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil; b) trazer comprovante de endereço atualizado, uma vez que aquele constante de ID 191784143 é datado de maio de 2023, ou seja, quase um ano atrás.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido de concessão de tutela de urgência. -
04/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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