TJDFT - 0703350-89.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2024 14:36 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            27/08/2024 15:22 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            09/05/2024 03:33 Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO LIMA em 08/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 03:07 Publicado Decisão em 30/04/2024. 
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                                            29/04/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            25/04/2024 14:17 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 14:17 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            24/04/2024 22:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            24/04/2024 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2024 03:30 Decorrido prazo de SILVANA DO NASCIMENTO LIMA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 03:05 Publicado Decisão em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703350-89.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA DO NASCIMENTO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
 
 Concedo a gratuidade de justiça à parte exequente, tendo em vista que aufere rendimentos inferiores a cinco salários mínimos. 1.
 
 INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
 
 Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
 
 Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
 
 Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Ao CJU: Gratuidade de justiça registrada na capa dos autos.
 
 Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentenças Coletivas.
 
 Intime-se a Fazenda Pública.
 
 Prazo: 30 dias (já inclusa a dobra legal).
 
 Assinado eletronicamente nesta data.
 
 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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                                            03/04/2024 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 14:27 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            02/04/2024 14:47 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 14:47 Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA DO NASCIMENTO LIMA - CPF: *95.***.*04-15 (EXEQUENTE). 
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                                            02/04/2024 13:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            02/04/2024 13:47 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            01/04/2024 23:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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