TJDFT - 0747436-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:17
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSIMARY MELO XIMENES em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR.
PROVENTOS DA DEVEDORA.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO C.
STJ. 1. É admissível a penhora de salário do devedor para pagamento de dívida de natureza não alimentar, em valores que não comprometam a subsistência dele, de modo a preservar o mínimo existencial.
Precedentes do c.
STJ. 2.
Ausente demonstração de que a constrição prejudica a subsistência do devedor, é possível afastar a regra geral de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/15. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
03/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:11
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
06/11/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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