TJDFT - 0701120-04.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701120-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MAGNO MOURA TEXEIRA REU: SABOYA INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA RODRIGUES SABOIA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* - 
                                            
10/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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10/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 17:25
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SABOYA INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGNO MOURA TEXEIRA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:33
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:51
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:51
Outras decisões
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05/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de SABOYA INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 18:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/05/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de MAGNO MOURA TEXEIRA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de SABOYA INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701120-04.2024.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MAGNO MOURA TEXEIRA REU: SABOYA INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 4 de abril de 2024, 15:23:27.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral - 
                                            
04/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 14:25
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:25
Outras decisões
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25/01/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/01/2024 11:40
Recebidos os autos
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25/01/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/01/2024 13:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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