TJDFT - 0705899-26.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
05/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
25/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
25/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
23/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
14/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:58
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR).
-
10/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
10/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
03/10/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0705899-26.2020.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 211911453 e respectivos anexos, com fulcro no artigo 7º-A, § 2º, da Lei 8.906/1994 combinado com o artigo 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), DETERMINO seja o processo suspenso por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto, ocorrido em 30 de agosto de 2024 (ID 211911454).
Dessa forma, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 3 de outubro de 2024 (ID 208831560).
Designe-se nova data para audiência de instrução e julgamento, após o período de suspensão supracitado.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 1º de outubro de 2024 15:32:51 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
01/10/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:33
Outras decisões
-
30/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
30/09/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0705899-26.2020.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ e outros DESPACHO A suspensão do processo é direito que não se estente à advogada grávida, mas tão somente àquela que deu à luz ou adotante, nos termos do artigo 7º-A, inciso IV, da Lei nº 8.906/1994.
Assim, por ora, intime-se a advogada requerente (ID 210532141) a esclarecer se já deu à luz, bem como para que, se for este o caso, que promova a juntada a notificação a que se refere o inciso inciso IV do artigo 7º-A da Lei nº 8.906/1994, bem como que apresente certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, nos termos do artigo 313, § 6º do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando que o atestado médico de ID 210532143 não traz o ano de emissão de forma legível, promova a requerente a juntada de novo documento, com data legível.
Outrossim, intime-se o advogado subscritor da petição de ID 210532141 a regularizar a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Guará-DF, 13 de setembro de 2024 13:04:23 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
13/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
10/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0705899-26.2020.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ, KLEBER JUNIOR DE SOUZA, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 03/10/2024, às 15h30, conforme registrado no sistema.
Conforme determinação do Juiz de Direito MARCOS FRANCISCO BATISTA, em analogia ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 2º, da Instrução Normativa nº 1/2023, da Corregedoria Geral de Justiça/TJDFT, considerando a natureza da função policial e com o especial fim de evitar deslocamentos e, com isso, causar prejuízos ao policiamento ostensivo e às equipes de plantão nas unidades policiais, eventuais testemunhas policiais participarão do ato por meio telepresencial.
Guará/DF, 26 de agosto de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
26/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
05/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo: 0705899-26.2020.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ, KLEBER JUNIOR DE SOUZA e CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO foram citados (ID 190955695, 190682193 e 194058041) e apresentaram respostas à acusação (ID 192000561, 193818137 e 197341657), assistidos por advogados constituídos (ID 190603542 e197341661).
Quanto às preliminares de inépcia da inicial e falta de pressuposto processual, qual seja, justa causa, verifica-se que a denúncia se lastreia precisamente em elementos que demonstram a materialidade delitiva, bem como em indícios de que os réus sejam os autores dos fatos.
Ressalte-se que o recebimento da denúncia pressupõe apenas a evidência de materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, o que se verificou no caso em apreço.
Destarte, infundados os argumentos defensivos, já que presentes os requisitos positivos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal e os fatos não se enquadram em qualquer das circunstâncias descritas no artigo 395 do CPP, de modo a justificar regular prosseguimento da ação penal.
Em análise das respostas dos réus, não verifico a presença de qualquer situação que se amolde às hipóteses arroladas nos incisos I a IV do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade.
Os fatos narrados na denúncia constituem, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se verifica estar extinta a punibilidade dos agentes.
Demais disso, as ponderações lançadas nad peças defensivas confundem-se com o mérito e exigem ampla dilação probatória, o que somente poderá ocorrer ao longo da instrução processual, sob o crivo do contraditório.
Assim, não havendo um juízo de certeza acerca de qualquer das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária dos acusados, deixo de fazê-lo.
Defiro a produção da prova oral indicada.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, atentando a Secretaria para a atualização da folha penal do acusado previamente à realização do ato.
Autorizo que a oitiva de testemunha policial e de outros servidores da segurança pública seja realizada por videoconferência, em analogia ao artigo 2º, § 2º da Instrução nº 1, de 4 de janeiro de 2023, da Corregedoria do TJDFT, considerando a natureza da função policial e a fim de evitar deslocamentos que venham a prejudicar o policiamento ostensivo e o regular funcionamento das unidades policiais.
Ademais, autorizo que testemunhas que não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, seja(m) ouvido(s) por videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.
Do mesmo modo, autorizo que, nos casos em que o(a)(s) próprio(a)(s) acusado(a)(s), não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, participe(m) da audiência e seja(m) interrogado(s) por videoconferência, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal.
Nestes casos, intime-se, primeiro, na forma digital priorizada no artigo 4° da Resolução n° 354/2020/CNJ[1].
Apenas em caso de impossibilidade técnica ou insuperável dificuldade de comunicação, deverá ser expedida carta precatória, na forma do artigo 222, caput, do Código de Processo Penal.
Diante das folhas de antecedentes penais dos réus (ID 177152310, 177152332 e 177155219), incabível suspensão condicional do processo.
Inobstante o pleito do réu KLEBER JÚNIOR DE SOUZA (ID 193818137), o Ministério Público deixou de lhe ofertar acordo de não persecução, nos termos da manifestação de ID 203807354.
Não há bens pendentes de destinação.
Intime-se a Defesa de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito instrumento de mandato, devidamente assinado pela parte.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 17 de julho de 2024 17:12:25.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Art. 4o Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. [2] SÚMULA 26: Compete ao juiz da execução penal examinar e decidir pedido de gratuidade de justiça do condenado. -
18/07/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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11/07/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:05
Juntada de Petição de defesa prévia
-
20/05/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
20/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 02/05/2024 23:59.
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20/04/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705899-26.2020.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ, KLEBER JUNIOR DE SOUZA, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, face a intimação ID 190682193, transcorreu "in albis" o prazo para apresentação de defesa prévia.
Faço vista dos autos à defesa de KLEBER JUNIOR DE SOUZA para apresentação de Resposta à Acusação.
Guará/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024, às 15:19:30.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS ALBUQUERQUE Servidor Geral -
04/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:52
Juntada de Petição de defesa prévia
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26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:14
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:07
Determinado o Arquivamento
-
16/02/2024 10:07
Recebida a denúncia contra CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ - CPF: *61.***.*08-15 (EM APURAÇÃO) e KLEBER JUNIOR DE SOUZA - CPF: *74.***.*20-72 (EM APURAÇÃO)
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
29/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:38
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
29/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
06/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 18:55
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
02/11/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:02
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/09/2023 15:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
29/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:47
Desmembrado o feito
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29/09/2023 15:42
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/09/2023 15:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
25/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:28
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
12/09/2023 17:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:29
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
12/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/09/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 21:36
Recebidos os autos
-
11/08/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/08/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:41
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 02:49
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2021 23:59:59.
-
25/07/2021 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 18:37
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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