TJDFT - 0725366-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/04/2025 10:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/04/2025 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 02:42 Publicado Decisão em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            25/03/2025 18:55 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 18:55 Determinado o arquivamento 
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                                            18/03/2025 10:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            18/03/2025 02:56 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 02:39 Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAES em 13/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 02:34 Publicado Certidão em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            28/02/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 13:57 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 15:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            10/12/2024 19:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/11/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            12/10/2024 02:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 15:03 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            23/09/2024 02:21 Publicado Sentença em 23/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 02:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            18/09/2024 13:02 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 13:02 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            13/09/2024 17:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            13/09/2024 13:18 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/09/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 14:46 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/08/2024 02:24 Publicado Sentença em 30/08/2024. 
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                                            29/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
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                                            27/08/2024 20:16 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 20:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 20:16 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            24/07/2024 16:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            16/07/2024 04:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 04:23 Decorrido prazo de TERESA FERREIRA DE MORAES em 09/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 03:45 Publicado Despacho em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 19:07 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 13:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            23/05/2024 03:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 02:35 Publicado Certidão em 09/05/2024. 
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                                            08/05/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            06/05/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2024 17:02 Juntada de Petição de réplica 
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                                            06/05/2024 02:27 Publicado Certidão em 06/05/2024. 
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                                            03/05/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            03/05/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0725366-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TERESA FERREIRA DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
 
 BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
 
 LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral
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                                            29/04/2024 21:22 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2024 18:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/04/2024 02:49 Publicado Decisão em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0725366-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TERESA FERREIRA DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
 
 Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            05/04/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2024 13:43 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2024 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 13:43 Outras decisões 
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                                            01/04/2024 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO 
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                                            01/04/2024 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2024 17:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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