TJDFT - 0737436-50.2018.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de VISAO PREV SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
11/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737436-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFO NO ESP EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, VISAO PREV SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados em juízo, id. 188904461, no total de R$ 289.002,89.
Necessário se aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0722991-54.2023.8.07.0000, em face do poder geral de cautela outorgado ao julgador, especialmente no que tange à liberação de quantias vultosas sem definição jurídica, sob o manto da preclusão máxima, acerca da situação jurídica que emerge dos autos.
Em verdade, a liberação do montante ante a pendência de decisão recursal pode acarretar lesão grave ou de difícil reparação ao direito da parte contrária, o que recomenda prudência, a respeito.
Neste sentido, já se pronunciou o colendo TJDFT: “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROPOSTO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
LEVANTAMENTO DE VALORES CONDICIONADO AO TRÂNSITO EM JULGADO DE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Os embargos de declaração, na forma prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm por finalidade integrar ou aclarar pronunciamento judicial de cunho decisório, sanando obscuridade, contradição ou omissão que eventualmente esteja caracterizada no decisum impugnado. 2.
Evidenciado que o egrégio Colegiado, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento, dirimiu a controvérsia recursal nos limites da matéria debatida pelas partes litigantes, apontando os fundamentos de fato e de direito pelos quais considerou a existência de prejudicialidade externa, acerca do índice de correção monetária aplicável a ser utilizado nos cálculos do valor da execução, tem-se por não caracterizada qualquer omissão a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. 3.
Observada a inviabilidade de levantamento dos valores de requisitórios relativos à suposta parcela incontroversa, uma vez que ainda pende disputa acerca do valor devido, não tendo a decisão combatida transitado em julgado, imperioso aguardar o deslinde da controvérsia, em atenção ao poder geral de cautela e no intuito de preservar a segurança jurídica e a economia processual. 4.
A mera insatisfação da parte embargante com o entendimento firmado pelo colegiado não justifica a oposição de embargos de declaração, com o intuito de obter efeitos infringentes tendo em vista que, para este fim, o Código de Processo Civil prevê o cabimento de recursos específicos. 5.
Ainda que interpostos com intuito apenas de prequestionar a matéria a fim de viabilizar a interposição de recurso aos Tribunais Superiores, os embargos de declaração não podem ser providos quando ausentes às hipóteses elencadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 5.1.
Conforme dicção do artigo 1.025 do Código de Processo Civil, a oposição de embargos de declaração, com observância dos limites previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, já se mostra hábil a indicar o prequestionamento necessário para a viabilidade dos Recursos Especial e Extraordinário.
Precedentes. 6.
Consideram-se como manifestamente protelatórios os Embargos de Declaração opostos sem que sejam apontados, de modo claro e consistente, quaisquer dos defeitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, prolongando indevidamente a conclusão da demanda e distorcendo o intento do recurso.
Precedentes. 6.1.
Constatado que os embargos de declaração opostos têm o evidente objetivo de rediscutir matéria já decidida por esta Corte, desvirtuando a finalidade do citado recurso, resta evidente o seu intuito manifestamente protelatório, ensejando, portanto, a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 7.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Multa aplicada. (Acórdão 1818489, 07290904020238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 20/2/2024, publicado no DJE: 1/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRELIMINARES.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
REJEITADAS.
MÉRITO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
SUPENSÃO DA EXECUÇÃO.
LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS.
PODER GERAL DE CAUTELA.
INDEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A negativa de conhecimento do recurso por ausência de fundamentação específica se dá quando as razões recursais se mostram completamente dissociadas da matéria tratada no decisum impugnado. 1.1.
In casu, há plena correlação lógica entre os argumentos apresentados pela agravante e a decisão recorrida.
Preliminar de ausência de fundamentação específica do recurso rejeitada. 2.
O interesse recursal se mostra presente na medida em que se identificam os elementos da necessidade, utilidade e adequação. 2.2.
No caso dos autos, restou demonstrado o interesse da parte agravante, tendo em vista seu pedido de levantamento dos valores penhorados após o acolhimento dos Embargos à Execução, não havendo que se falar em falta de interesse recursal.
Preliminar de ausência de interesse rejeitada. 3.
Malgrado haja a possibilidade de levantamento de valores depositados ou penhorados antes do julgamento definitivo da demanda, trata-se de medida excepcional que deve ser interpretada restritivamente, observando, dentre outros aspectos, a reversibilidade do provimento e a capacidade da parte em tornar as coisas ao status quo anterior, caso provido o recurso da parte adversa. 4.
Um vez que o levantamento da vultosa quantia guarda em si o risco de dano de difícil e incerta reparação, necessário o indeferimento do pedido de levantamento de valores penhoras nos autos da Execução, em primazia ao poder geral de cautela. 5.
Preliminares de não conhecimento do recurso rejeitadas.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1362771, 07152901320218070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 19/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” (Destaques acrescidos) Desta forma, determino a suspensão do feito até o julgamento final do mérito do Agravo de Instrumento nº 0722991-54.2023.8.07.0000.
Poderão as partes noticiar, a qualquer momento, a decisão proferida, bem como a certidão atinente à definitividade do respectivo provimento, em sede recursal.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:23
Outras decisões
-
20/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:32
Outras decisões
-
13/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:05
Outras decisões
-
10/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:42
Outras decisões
-
30/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
09/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:51
Deferido o pedido de SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFO NO ESP - CNPJ: 60.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 06:11
Recebidos os autos
-
01/09/2023 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 08:35
Recebidos os autos
-
29/07/2023 08:35
Outras decisões
-
20/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:45
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:45
Decorrido prazo de VISAO PREV SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:31
Outras decisões
-
21/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:05
Indeferido o pedido de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
14/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de VISAO PREV SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/04/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
22/04/2023 16:16
Outras decisões
-
14/04/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/04/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:37
Indeferido o pedido de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
-
31/03/2023 12:37
Outras decisões
-
06/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:32
Outras decisões
-
14/02/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de VISAO PREV SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:15
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
05/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 22:12
Recebidos os autos
-
03/01/2023 22:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/12/2022 14:34
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
12/01/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2021 18:59
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
22/11/2021 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2021 06:46
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 17:15
Expedição de Alvará.
-
26/10/2021 13:24
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
22/10/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:19
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
30/09/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:22
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
28/09/2021 19:04
Recebidos os autos
-
28/09/2021 19:04
Homologada a Transação
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFO NO ESP em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:28
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/08/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 16:33
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:52
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:11
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2021 14:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 10:10
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 12:26
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2021 11:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/08/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 20/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 15:28
Recebidos os autos
-
31/07/2020 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2020 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:28
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 13:23
Recebidos os autos
-
15/06/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 20:58
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 18:53
Recebidos os autos
-
28/01/2020 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/01/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 17:16
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 13:33
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 16:09
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2019 04:25
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 20:43
Recebidos os autos
-
21/10/2019 20:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/10/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2019 05:25
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 06:26
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 12:38
Recebidos os autos
-
11/09/2019 12:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/09/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 08:44
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 15:10
Recebidos os autos
-
31/07/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 13:38
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/07/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 11:31
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 12:36
Recebidos os autos
-
28/06/2019 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/06/2019 22:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 04:18
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 16:51
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 10:48
Recebidos os autos
-
30/05/2019 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/05/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 10:05
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 15:08
Recebidos os autos
-
07/05/2019 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/05/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 05:59
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2019 22:19
Recebidos os autos
-
21/04/2019 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/04/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 13:12
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 03:49
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 13:13
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 22:34
Recebidos os autos
-
25/03/2019 22:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/03/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 04:36
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 14:13
Recebidos os autos
-
18/03/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/03/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 02:35
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 17:25
Recebidos os autos
-
26/02/2019 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 03:43
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2019 09:15
Recebidos os autos
-
03/02/2019 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/01/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 07:33
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
24/01/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 17:07
Recebidos os autos
-
08/01/2019 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2018 14:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 21:15
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2018 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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