TJDFT - 0732875-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 12:31
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUANN PEDRO RIBEIRO SILVA em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVACIA INFOR TELECOM LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVACIA INFOR TELECOM LTDA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
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20/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUANN PEDRO RIBEIRO SILVA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUANN PEDRO RIBEIRO SILVA em 23/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732875-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANN PEDRO RIBEIRO SILVA REQUERIDO: NOVACIA INFOR TELECOM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732875-98.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANN PEDRO RIBEIRO SILVA REQUERIDO: NOVACIA INFOR TELECOM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 14:36
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/11/2023 12:49
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 07:14
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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