TJDFT - 0704661-57.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 08:41
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CASSIANO NERIS SOUZA em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704661-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIANO NERIS SOUZA REQUERIDO: MARILENE MASCARENHAS ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
12/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CASSIANO NERIS SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/07/2024 04:13
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:13
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0704661-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIANO NERIS SOUZA REQUERIDO: MARILENE MASCARENHAS ALVES DESPACHO Redesigne-se a audiência.
Nesta data, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SISBAJUD.
Aguarde-se por 05 dias.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
23/07/2024 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0704661-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIANO NERIS SOUZA REQUERIDO: MARILENE MASCARENHAS ALVES CERTIDÃO Redesigne-se a audiência de conciliação, eis que não há mais tempo hábil para a realização de novas diligências.
Planaltina-DF, Sábado, 06 de Julho de 2024, às 11:38:55. -
06/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
06/07/2024 11:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
06/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:33
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/05/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704661-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIANO NERIS SOUZA REQUERIDO: MARILENE MASCARENHAS ALVES DECISÃO Emende-se a inicial para: a) esclarecer se a procuração e a declaração de pobreza foram assinadas por assinadores digitais e, em caso afirmativo, juntar os documentos assinados de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; b) cumprir o item "c" da determinação anterior de emenda.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704661-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIANO NERIS SOUZA REQUERIDO: MARILENE MASCARENHAS ALVES DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; d) juntar a integralidade do documento de identidade do autor, a fim de que seja conferida a assinatura da procuração e da declaração de pobreza; e) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; f) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 20:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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