TJDFT - 0706182-53.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706182-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA EXECUTADO: ALAIUTON DOS SANTOS DE SANTANA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2024 15:09
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706182-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA EXECUTADO: ALAIUTON DOS SANTOS DE SANTANA SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA em face de ALAIUTON DOS SANTOS DE SANTANA .
O autor informa que as partes firmaram acordo extrajudicial, pugnando pela homologação e extinção do feito.
DECIDO.
O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação do réu.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a extinção da execução por falta de interesse processual, quando um acordo extrajudicial é entabulado entre as partes antes mesmo da citação do devedor. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1164947, 00057652120168070001, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 22/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Custas finais pelo exequente.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2024 06:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/07/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:02
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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25/05/2024 10:56
Recebidos os autos
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25/05/2024 10:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA - CNPJ: 23.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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19/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 04:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/04/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706182-53.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA EXECUTADO: ALAIUTON DOS SANTOS DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. diligência não cumprida.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/12/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 12:42
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA - CNPJ: 23.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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12/12/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/12/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:00
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 05:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/11/2023 12:39
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2023 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2023 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2023 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2023 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2023 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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