TJDFT - 0701004-89.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
09/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 18:02
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701004-89.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CELIO INACIO PINTO REU: GEAN MENDONCA DE SANTANA SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID188242917), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:23
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704004-18.2024.8.07.0005
Stenio Estevao de Oliveira Neto
Distrito Federal
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 14:39
Processo nº 0704004-18.2024.8.07.0005
Stenio Estevao de Oliveira Neto
Delegado Chefe 16 Delegacia de Policia D...
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 18:37
Processo nº 0704655-50.2024.8.07.0005
Papelaria Arapoanga LTDA
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 15:02
Processo nº 0714976-42.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Hindiara Goncalves Pereira
Advogado: Marcos Matos de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 09:21
Processo nº 0008239-43.2008.8.07.0001
Osmar Leite Freire
Distrito Federal
Advogado: Andre Luis Figueiredo Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2018 21:07