TJDFT - 0714559-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 15:48
Transitado em Julgado em 27/12/2024
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25/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 16:42
Recebidos os autos
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13/11/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 10:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2024 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714559-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASSOCIACAO DE LOJISTAS, EMPREENDEDORES E USUARIOS DO SHOPPING POPULAR DE BRASILIA DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença nos embargos, defiro o pedido do Id 189179457, para determinar a expedição de alvará do valor depositado em favor da executada.
No mais, fica o DF intimado a mudar a situação do débito no Sitaf, no prazo de 30 dias, em razão da nulidade decretada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:25
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE LOJISTAS, EMPREENDEDORES E USUARIOS DO SHOPPING POPULAR DE BRASILIA - CNPJ: 14.***.***/0001-66 (EXECUTADO).
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08/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
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05/05/2023 09:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/05/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/05/2023 21:45
Juntada de Certidão
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14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2022 17:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:59
Recebidos os autos
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22/09/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
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21/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2022 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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14/06/2022 16:57
Recebidos os autos
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14/06/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/06/2022 08:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2022 20:21
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 13:37
Recebidos os autos
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18/03/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
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17/03/2022 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/03/2022 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2022 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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