TJDFT - 0702205-16.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 17:41
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 16:21
Homologada a Transação
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04/11/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:54
Deferido o pedido de DANILO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*50-66 (REQUERENTE).
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02/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
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01/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:56
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DANILO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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08/07/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2024 02:27
Recebidos os autos
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07/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 15:37
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:37
Deferido o pedido de DANILO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*50-66 (REQUERENTE).
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14/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702205-16.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Por não ter tempo hábil cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte autora advertindo de que a declaração de residência deverá ser assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 10 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/04/2024 11:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/04/2024 19:05
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702205-16.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Desse modo, intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/03/2024 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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