TJDFT - 0708635-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MAX RODRIGO BRAGA em 14/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:38
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:38
Publicado Edital em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:38
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0708635-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA ALVES REIS REQUERIDO: XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA, MAX RODRIGO BRAGA, LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES Finalidade: CITAÇÃO DE XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA (CNPJ: 42.***.***/0001-45); MAX RODRIGO BRAGA (CPF: *82.***.*14-41); LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES (CPF: *11.***.*11-65); .
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga,na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E DEVOLUÇÃO DE VALORES, e no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça defesa, ficando ciente de que, não oferecida resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Nos termos inciso IV, do art. 257, do CPC, será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 6 de maio de 2025 19:24:38.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
07/05/2025 15:00
Expedição de Edital.
-
01/04/2025 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/04/2025 13:11
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/03/2025 21:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
31/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2025 13:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708635-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA ALVES REIS REQUERIDO: XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA, MAX RODRIGO BRAGA, LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas extrajudiciais e judiciais de localização do réu, DEFIRO o pedido formulado pelos autores, na petição de ID 220503886, para determinar a citação por edital.
Cite-se, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC.
Fica o autor ciente de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/01/2025 20:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 20:00
Deferido o pedido de ISABELA ALVES REIS - CPF: *14.***.*78-89 (AUTOR).
-
07/01/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/12/2024 16:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/07/2024 14:18
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
30/07/2024 02:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/04/2024 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708635-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA ALVES REIS REQUERIDO: XPEED INVEST CONSULTORIA E GESTAO DE CRIPTOATIVOS LTDA, MAX RODRIGO BRAGA, LUIZ RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do acordão id. 189633724), deu-se provimento ao agravo de instrumento para, reformando a decisão agravada, conceder os benefícios da gratuidade de justiça à agravante.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações promovidas pela emenda id. 159843982, em substituição à exordial já apresentada. É desnecessário repetir documentos que já estejam nos autos.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/03/2024 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2023 16:24
Outras decisões
-
03/07/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/06/2023 00:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:22
Gratuidade da justiça não concedida a ISABELA ALVES REIS - CPF: *14.***.*78-89 (AUTOR).
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02/06/2023 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 15:22
Outras decisões
-
25/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/05/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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