TJDFT - 0750463-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 22:01
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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12/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 13:23
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:03
Expedição de Autorização.
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29/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750463-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVANETE MARIA SOARES TERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 13:00:38.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/02/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2024 16:11
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/02/2024 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de IVANETE MARIA SOARES TERRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/12/2023 11:51
Recebidos os autos
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23/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 11:51
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/11/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 15:05
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:05
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/09/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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