TJDFT - 0701596-36.2024.8.07.0011
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 15:17
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:46
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
12/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GENILDO TELESCIO GOMES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GENILDO TELESCIO GOMES em 07/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
05/11/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:20
Outras decisões
-
10/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:53
Outras decisões
-
06/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a GENILDO TELESCIO GOMES - CPF: *15.***.*09-68 (REQUERIDO).
-
14/05/2024 13:50
Deferido o pedido de GENILDO TELESCIO GOMES - CPF: *15.***.*09-68 (REQUERIDO).
-
13/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 15:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
15/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701596-36.2024.8.07.0011 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FIDELITY PRODUCOES EVENTOS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO: GENILDO TELESCIO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer, JUSTIFICADAMENTE, o porquê do ajuizamento desta demanda nesta circunscrição, considerando que a empresa autora está sediada na circunscrição judiciária de Brasília/DF, enquanto a parte ré reside na circunscrição de Brasília/DF.
Não obstante, o foro de eleição estabelecido pelas partes foi o de Águas Claras/DF; conforme entendimento jurisprudencial consolidado, nos casos em que é nítida a escolha aleatória do foro competente, ainda que por meio de cláusula de eleição, é possível ao juízo declinar, ofício, da competência, tendo em vista o interesse público envolvido na questão atinente às regras de organização judiciária.
Portanto, faculto à parte autora formular pedido de remessa dos autos ao juízo competente, mediante redistribuição dos autos para uma das varas cíveis de Brasília/DF, domicílio do réu, considerando a regra geral de competência estabelecida no art. 46 do CPC, o qual determina que a ação fundada em direito pessoal será ajuizada, em regra, no foro do domicílio do réu.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o pedido de redistribuição.
Ademais, a parte autora deverá recolher as custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 21:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/04/2024 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:54
Declarada incompetência
-
01/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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