TJDFT - 0001623-37.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 10:31
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:30
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 10:29
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOULART SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GOIANY BABILONIA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:12
Conhecido o recurso de GOIANY BABILONIA DE SOUZA - CPF: *19.***.*20-68 (APELANTE) e provido em parte
-
09/08/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
26/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:59
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOULART SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
IMÓVEL ADQUIRIDO DA TERRACAP (SUCESSORA DA NOVACAP).
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO.
TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O PARTICULAR.
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
POSSIBILIDADE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
IMPUGNAÇÃO.
REJEITADA. 1.
Integralizado o valor ajustado pela compra e venda de imóvel firmado com a TERRACAP (sucessora da NOVACAP), a jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que o bem deixa de ser público e passa a ser particular, independentemente da lavratura de escritura pública; não havendo, portanto, óbice para sua aquisição pela usucapião.
Precedentes. 2.
A usucapião define-se como o modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada e qualificada pelos prazos e requisitos fixados em lei. 3.
Satisfeitos os requisitos objetivos exigidos no caput do art. 1.238 do CC c/c art. 373, I, do CPC, principalmente pelo fato de que a norma não exige justo título nem boa fé para a aquisição originária, forçoso concluir que restou caracterizada a prescrição aquisitiva do bem litigioso pelo instituto da usucapião extraordinária. 4.
O pedido de revisão e/ou revogação do beneplácito da gratuidade de justiça deve vir acompanhado de prova inequívoca de que o beneficiado possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que não foi demonstrado no caso dos autos. 5.
Recurso parcialmente provido. -
29/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:25
Conhecido o recurso de GOIANY BABILONIA DE SOUZA - CPF: *19.***.*20-68 (APELANTE) e provido em parte
-
24/04/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/04/2024 01:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
15/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001623-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GOIANY BABILONIA DE SOUZA APELADO: ALEXANDRE GOULART SANTOS, HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART, MARIA APARECIDA MARTINS MAGRINA D E S P A C H O Defiro o pedido de inscrição para sustentação oral na modalidade presencial, e, por conseguinte, determino a retirada dos autos da pauta de julgamentos virtual com a consequente INCLUSÃO NA PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, na forma do disposto no § 2º do art. 4º da Portaria GPR 841, de 17/05/2021.
Esclareço, ainda, que para a realização das sustentações orais em sessões de julgamento presenciais, será necessária a presença do advogado no Tribunal de Justiça, antes da abertura da referida sessão.
Informo que as sessão de julgamento da 6ª TC ocorrerão na sala 211, bloco C, 2º andar, do Palácio da Justiça.
Friso que o deferimento da inscrição em comento não implica necessariamente na concessão da palavra, que será analisada no ato correspondente pela(s) autoridade(s) competente(s), de acordo com as regras estabelecidas no art. 937 do Código de Processo Civil - CPC e demais normas aplicáveis.
Quanto aos documentos a serem juntados pela TERRACAP esta Relatoria entendeu que o feito encontra-se perfeitamente apto para ser julgado e que os documentos pouco ou nada esclareceria sobre a situação fática e processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 1 de abril de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
05/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/04/2024 08:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
-
27/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de GOIANY BABILONIA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOULART SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de HAYDEE MARIA MARTINS MAGRINA GOULART em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 09:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
19/12/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
01/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
21/10/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 07:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
14/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 01:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
13/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:38
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 06:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
31/07/2023 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
31/07/2023 14:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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