TJDFT - 0706146-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/11/2024 14:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2024 15:36 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 15:36 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            08/11/2024 13:32 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            08/11/2024 13:32 Transitado em Julgado em 06/11/2024 
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                                            07/11/2024 02:30 Decorrido prazo de ERICA RENATA VIDAL GIAMPAOLO ORTEGA em 06/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 02:30 Decorrido prazo de JOÃO GUILHERME ORTEGA RAFAEL em 06/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 02:30 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY em 06/11/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 02:27 Publicado Sentença em 14/10/2024. 
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                                            11/10/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
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                                            09/10/2024 19:55 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 19:55 Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu 
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                                            02/09/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 16:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            14/08/2024 02:24 Publicado Decisão em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 02:24 Publicado Decisão em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 02:24 Publicado Decisão em 14/08/2024. 
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                                            13/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            09/08/2024 23:43 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2024 23:43 Decretada a revelia 
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                                            07/08/2024 19:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            07/08/2024 19:19 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2024 02:23 Decorrido prazo de ERICA RENATA VIDAL GIAMPAOLO ORTEGA em 02/08/2024 23:59. 
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                                            03/08/2024 02:23 Decorrido prazo de JOÃO GUILHERME ORTEGA RAFAEL em 02/08/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 13:52 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/07/2024 13:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras 
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                                            12/07/2024 13:52 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/07/2024 02:23 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 02:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            25/06/2024 18:38 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/06/2024 13:23 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            04/06/2024 14:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/06/2024 14:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/06/2024 02:43 Publicado Certidão em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706146-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REQUERIDO: JOÃO GUILHERME ORTEGA RAFAEL, ERICA RENATA VIDAL GIAMPAOLO ORTEGA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/07/2024 13:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
 
 LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
 
 Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
 
 A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
 
 O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
 
 A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
 
 Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
 
 A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
 
 Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
 
 O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
 
 Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
 
 Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
 
 Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
 
 Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
 
 Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
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                                            28/05/2024 08:36 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/05/2024 02:44 Publicado Decisão em 03/05/2024. 
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                                            02/05/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706146-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REQUERIDO: JOÃO GUILHERME ORTEGA RAFAEL, ERICA RENATA VIDAL GIAMPAOLO ORTEGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 194525527).
 
 Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
 
 Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
 
 Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
 
 Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
 
 Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
 
 Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
 
 A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
 
 Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
 
 Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
 
 Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
 
 Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
 
 Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            29/04/2024 18:28 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 18:28 Outras decisões 
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                                            26/04/2024 19:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            24/04/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 02:47 Publicado Decisão em 08/04/2024. 
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                                            06/04/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706146-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REQUERIDO: JOÃO GUILHERME ORTEGA RAFAEL, ERICA RENATA VIDAL GIAMPAOLO ORTEGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) juntar instrumento de mandato assinado pela síndica do condomínio conforme consta em ata ID 191257482; b) juntar guia de custas iniciais, bem como o comprovante do seu efetivo pagamento; c) anexar ao processo documento que comprove a utilização da churrasqueira e do espaço gourmet pela executada; d) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            04/04/2024 14:28 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 14:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/04/2024 10:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            02/04/2024 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2024 10:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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