TJDFT - 0703565-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO BARBOSA DE MATOS em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
01/09/2024 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:21
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 04:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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05/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/05/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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30/04/2024 23:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703565-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HENRIQUE AUGUSTO BARBOSA DE MATOS REU: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc..
Tendo em vista sua ausência de capacidade processual, exclua-se do feito a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, devendo a demanda prosseguir somente contra o DISTRITO FEDERAL.
ANOTE-SE À parte autora para juntar aos autos instrumento de mandato devidamente assinado conforme o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006 ou, caso prefira, com assinatura física, a qual deverá ser compatível com a assinatura constante do documento de identidade apresentado.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de extinção sem nova intimação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/04/2024 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/04/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/04/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:57
Declarada incompetência
-
03/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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