TJDFT - 0704091-45.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 21:25
Deferido em parte o pedido de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *88.***.*67-49 (INVENTARIANTE)
-
08/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/05/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/05/2025 10:32
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 17:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 08:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:26
Deferido em parte o pedido de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *88.***.*67-49 (INVENTARIANTE)
-
24/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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10/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:23
Outras decisões
-
04/06/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
12/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704091-45.2018.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Compete ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, devendo adotar todas as medidas cabíveis para levar a termo o inventário (CPC, art. 618).
Dessa forma, INDEFIRO a expedição de ofício requerida no ID 188366305.
Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o inventariante comprove a inexistência ou inexigibilidade de dívidas atribuídas ao Espólio.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
12/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:56
Indeferido o pedido de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *88.***.*67-49 (INVENTARIANTE)
-
11/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/03/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704091-45.2018.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Diante da manifestação de ID 184317409, concedo ao inventariante o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprir a determinação de ID 175241638.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
29/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:55
Deferido o pedido de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *88.***.*67-49 (INVENTARIANTE).
-
26/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
23/01/2024 04:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:35
Outras decisões
-
22/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704091-45.2018.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Não há indicativos de que a instituição financeira tenha negado ao inventariante as providências necessárias à quitação de débitos atribuídos ao espólio.
Diante da informação de que o inventariante estava aguardando a emissão do documento de cobrança junto ao banco, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que seja cumprida a determinação de ID 156395853, item "2", a fim de viabilizar a expedição do alvará para pagamento da dívida do espólio que não possua seguro prestamista. À Secretaria para carrear aos autos extrato da conta judicial vinculada ao processo.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:24
Deferido em parte o pedido de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *88.***.*67-49 (INVENTARIANTE)
-
07/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:33
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
02/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/12/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 14/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 00:09
Recebidos os autos
-
20/09/2022 00:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:25
Expedição de Termo.
-
24/08/2022 13:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/08/2022 12:26
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 16/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/04/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 11:53
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de SUBSCRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGEP em 13/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 13/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
22/06/2021 17:01
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:43
Desentranhamento
-
11/06/2021 11:57
Recebidos os autos
-
11/06/2021 11:57
Outras decisões
-
10/05/2021 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/05/2021 15:30
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/02/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 21:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:58
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 19:14
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/06/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 11:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2020 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:32
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2019 21:54
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 14:52
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2019 05:15
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 13:07
Recebidos os autos
-
08/11/2019 13:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 14:34
Juntada de mandado
-
30/09/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 13:29
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 13:29
Juntada de mandado
-
01/04/2019 14:18
Recebidos os autos
-
01/04/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 21:52
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 15:37
Recebidos os autos
-
19/12/2018 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2018 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/12/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 03:32
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 17:36
Recebidos os autos
-
07/11/2018 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/10/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2018 16:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo - (em diligência)
-
30/10/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 15:34
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
30/10/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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