TJDFT - 0724823-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/08/2025 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ERICO DE BARROS PALAZZO em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ERICO DE BARROS PALAZZO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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15/02/2025 16:19
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:53
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/02/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 05:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 23:14
Recebidos os autos
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30/12/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 23:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
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16/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/11/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ERICO DE BARROS PALAZZO em 23/08/2024 23:59.
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18/08/2024 23:52
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/06/2024 05:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0724823-40.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICO DE BARROS PALAZZO REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, alegando tratar-se de inscrição indevida, bem como que as partes requeridas se abstenham de efetuar cobrança referente à telefone celular não adquirido voluntariamente.
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 2 de abril de 2024, às 16:59:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:12
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 15:43
Juntada de Petição de intimação
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25/03/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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