TJDFT - 0716539-53.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 13:01
Transitado em Julgado em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ALTAIR DE SOUZA LIMA em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0716539-53.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALTAIR DE SOUZA LIMA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos.
Nos termos do despacho anterior, foi determinado ao ente público exequente regularizasse o polo passivo.
No entanto, a parte exequente deixou transcorrer em branco o prazo para se manifestar.
Vieram os autos conclusos. DECIDO.
A legitimidade passiva do espólio depende exclusivamente da existência de inventário em curso, tendo o espólio personalidade judiciária excepcional durante o curso do inventário, e somente sendo possível sua representação pelo inventariante, que deve ser identificado e nominado (artigo 75, inciso VII, do CPC).
Em hipótese diversa, a dívida deve ser satisfeita pelos herdeiros que o sucederam, nos limites da força da herança.
Destarte, diante do não cumprimento da determinação da emenda, por falta de pressuposto processual, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/05/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/05/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 20:27
Recebidos os autos
-
13/03/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 20:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2020 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 20:55
Recebidos os autos
-
11/04/2019 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/04/2018 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725867-02.2021.8.07.0016
Beltrao Advogados Associados S/S
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Gustavo Feitosa Beltrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 22:17
Processo nº 0008059-90.2009.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Reginaldo dos Santos
Advogado: Daniel Muhamad Abdel Martello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2018 16:42
Processo nº 0019499-22.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Douglas Costa Gomes
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 12:55
Processo nº 0034378-97.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Ricardo de Castro Paulino
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 02:47
Processo nº 0025132-12.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Jose Caubi Oliveira Magalhaes
Advogado: Cesar Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2021 19:26