TJDFT - 0712110-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 09:42
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FLORAL ATLANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DEBORA DA SILVA LOURENCIO - COMERCIO DE FLORES em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:27
Expedição de Carta.
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10/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712110-33.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA DA SILVA LOURENCIO - COMERCIO DE FLORES REQUERIDO: FLORAL ATLANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DEBORA DA SILVA LOURENCIO - COMERCIO DE FLORES em face de FLORAL ATLANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 191308346, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
29/03/2024 00:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2024 00:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 20:54
Recebidos os autos
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26/03/2024 20:54
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 10:12
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 19:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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