TJDFT - 0724903-43.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:48
Outras decisões
-
25/07/2025 17:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/07/2025 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MACIEL SOARES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 10:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:43
Deferido o pedido de MACIEL SOARES DA SILVA - CPF: *16.***.*19-34 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2025 05:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:25
Outras decisões
-
20/03/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
13/01/2025 14:49
Juntada de intimação
-
19/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2024 21:03
Recebidos os autos
-
15/12/2024 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 12:29
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:29
Outras decisões
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADRIANO VASQUES DE CERQUEIRA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/11/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 12:44
Juntada de intimação
-
05/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 08:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MACIEL SOARES DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:14
Indeferido o pedido de MACIEL SOARES DA SILVA - CPF: *16.***.*19-34 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 16:18
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MACIEL SOARES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:35
Indeferido o pedido de MACIEL SOARES DA SILVA - CPF: *16.***.*19-34 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:01
Outras decisões
-
23/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:12
Juntada de consulta sisbajud
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05/07/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 09:51
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ADRIANO VASQUES DE CERQUEIRA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 16:11
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 16:03
Expedição de Carta.
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16/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (23/02/2025).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 6.969,00, atualizado em 01/07/2020, conforme petição inicial.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (23/02/2025).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
05/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/03/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 05:42
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 05:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 10:29
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:57
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/02/2021 17:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 16:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/02/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:36
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/01/2021 19:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/01/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 19:00
Recebidos os autos
-
12/01/2021 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/12/2020 20:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:56
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
02/12/2020 17:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2020 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de MACIEL SOARES DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 20:02
Expedição de Carta.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 15:19
Recebidos os autos
-
26/10/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/10/2020 20:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:42
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 18:48
Juntada de petição
-
02/10/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
01/10/2020 17:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2020 10:11
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 22:37
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 18:34
Recebidos os autos
-
14/07/2020 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/07/2020 15:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2020 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 17:19
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
01/07/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata • Arquivo
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