TJDFT - 0746699-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:35
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
SÚMULA 33 STJ.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A competência territorial é relativa e, em princípio, não pode ser declinada de ofício.
Inclusive, referida matéria já foi objeto da súmula 33 do STJ, que prevê que “a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. 2.
Compete à parte ré alegar a incompetência em preliminar de contestação, conforme prevê o art. 65 do CPC, não sendo possível que o juízo decline de ofício. 3.
O consumidor pode optar por ajuizar a ação no foro do domicílio do réu, não sendo imperioso que toda ação que verse sobre direito do consumidor seja ajuizada no foro do seu domicílio. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
04/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:14
Conhecido o recurso de EUNICE DE SOUZA SCHMITZ - CPF: *69.***.*24-54 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 23:04
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/12/2023 23:59.
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07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 09:57
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/10/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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