TJDFT - 0092598-86.2009.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0092598-86.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ADMILSON TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA em face de ADMILSON TEIXEIRA, referente à cobrança de valores devidos decorrentes da emissão de uma duplicata. É sabido que a pretensão executiva de duplicatas é atingida pela prescrição após três anos a contar de seus vencimentos, conforme estabelecido no art. 18, I da lei 5474/68.
Não consegui identificar em que momento o executado foi citado, pois aparentemente ele apareceu espontaneamente nos autos (ID 42391371), já que não há certidão atestando o retorno de um mandado devidamente cumprido.
Pela incerteza, tomo como data da citação a data do comparecimento, qual seja, dia 14-03-2014.
Considerando que à época vigia o Código de Processo Civil de 1973, entendo que a pretensão executiva já estava prescrita quando do comparecimento do executado, tendo em vista que, considerando o prazo trienal da prescrição, sua interrupção retroagiria à data do protocolo da inicial (art. 219, §1º do CPC/73).
Se a inicial foi protocolada em 03-09-2009, a interrupção operada pela citação não produziu efeitos, pois a pretensão já estava extinta em 03-09-2012, inclusive levando em conta que somente uma interrupção é possível, por força do caput art. 202 do Código Civil.
Sendo assim, pronuncio a prescrição e EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, V do CPC.
Sem honorários advocatícios e nem custas processuais, observado o teor do art. 921, §5º do CPC.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:10
Declarada decadência ou prescrição
-
02/04/2024 20:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2024 14:58
Decorrido prazo de ADMILSON TEIXEIRA - CPF: *86.***.*66-15 (EXECUTADO) e CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 26/03/2024.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ADMILSON TEIXEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:59
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 09:40
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 06:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 06:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:26
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
25/10/2019 18:20
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2019 18:20
Decorrido prazo de ADMILSON TEIXEIRA - CPF: *86.***.*66-15 (EXECUTADO) e CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) em 22/10/2019.
-
25/10/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:08
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:08
Decorrido prazo de ADMILSON TEIXEIRA em 22/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 02:41
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733360-30.2021.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eriane Francisco de Sousa
Advogado: Allan Kardec Pires dos Santos Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 18:53
Processo nº 0701507-04.2024.8.07.0014
Andressa Anholete
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 12:14
Processo nº 0707640-83.2024.8.07.0007
Karina Monique de Oliveira
Maria de Lourdes de Souza Oliveira
Advogado: Raul Henrique Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 16:15
Processo nº 0726488-44.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Cleyton Maciel Fernandes de Brito
Advogado: Eduilson Borges de Lima Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:54
Processo nº 0726488-44.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Cleyton Maciel Fernandes de Brito
Advogado: Eduilson Borges de Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 21:33