TJDFT - 0713345-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ROSENILDA ANGELINA MARANHAO LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
10/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0706565-44.2022.8.07.0018
-
19/12/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
18/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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25/11/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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13/11/2024 18:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 10
-
13/11/2024 17:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 10
-
13/11/2024 17:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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08/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
04/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 10
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26/09/2024 18:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
26/09/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:27
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 16:26
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSENILDA ANGELINA MARANHAO LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PROCESSO SUSPENSO.
IRDR 21 TJDFT.
RECONSIDERAÇÃO. 1.
A Câmara de Uniformização de Jurisprudência determinou a suspensão de todos os processos, nos termos do art. 982, I, do CPC, até o julgamento do IRDR 21 TJDFT, cuja tese é a seguinte: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”. 2.
A ilegitimidade é matéria de ordem pública, sendo necessária manter a suspensão do referido processo, em observância ao disposto no art. 1.037 do CPC. 3.
Negou-se provimento ao agravo interno. -
30/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:48
Conhecido o recurso de ROSENILDA ANGELINA MARANHAO LIMA - CPF: *42.***.*50-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2024 17:20
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
25/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/07/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:04
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:34
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2024 16:26
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713345-83.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: ROSENILDA ANGELINA MARANHAO LIMA, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Recebo os embargos de declaração como agravo interno.
Intime-se o embargante, para complementar as razões recursais no prazo de 05 dias, e o embargado para responder no prazo de 15 dias(CPC, art. 1.021, §§ 1º e 2º, e 1.024, § 2º).
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
30/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
29/04/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/04/2024 18:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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18/04/2024 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713345-83.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF AGRAVADO: ROSENILDA ANGELINA MARANHAO LIMA, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA ADM.
DIR.
AUT.
FUND.
E TCDF, com pedido liminar, contra a decisão proferida na ação de cumprimento de sentença oposta por ROSENILDA ANGELINA BRANDÃO e ANDRESSA BRANDÃO contra o DISTRITO FEDERAL.
A decisão indeferiu o pedido de reserva de honorários contratuais no percentual de 20% (ID 163961127, dos autos de origem).
Opostos embargos declaratórios, porém rejeitados nos termos da decisão de ID 175433542.
Segundo consta dos autos de origem, a decisão agravada foi disponibilizada em 20/10/2023, para publicação no primeiro dia útil subsequente, conforme certidão de ID 175750548.
O agravante aduz que a decisão não foi publicada, pelo que alega nulidade nos termos do art. 272, §2º, do CPC.
Nesse cenário, encaminhe-se os autos à Vara de origem para esclarecimento quanto à ciência da decisão de ID 175433542 pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA/DF.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
08/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
06/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
03/04/2024 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:30
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/04/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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