TJDFT - 0710611-98.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:08
Baixa Definitiva
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26/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:06
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO SA FERNANDES em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0710611-98.2020.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCELO SA FERNANDES APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Nada há a prover quanto ao novo pedido de devolução do prazo de 15 dias para apresentar eventual REsp ou RE, pois o juízo de admissibilidade de recurso de natureza extraordinária é de competência do Presidente deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 43, XI, “c”, do Regimento Interno do TJDFT, que adiante transcrevo: Art. 43.
São atribuições do Presidente do Tribunal: (…) XI - decidir: (...) c) a admissibilidade dos recursos endereçados às instâncias superiores, resolvendo os incidentes suscitados, bem como a decretação de deserção; Assim, mantenho o entendimento já exposto no despacho de Id 57634764.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 28 de maio de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
28/05/2024 16:44
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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30/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0710611-98.2020.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCELO SA FERNANDES APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Julgada a apelação na 3ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 7/2 a 21/2/2024) (Id 56137341), devidamente disponibilizado o acórdão no Diário da Justiça Eletrônico - DJe em 01/03/2024 e publicado no primeiro dia útil subsequente (Id 56414019), o apelante peticionou em 25/3/2024 (Id 57279765) requerendo dilação do prazo por 15 dias para manifestação ao argumento de que o único patrono constituído nos autos fora “acometido por grave enfermidade, sendo diagnosticado com dengue e consequentemente internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital do Coração do Brasil”, condição esta que o teria incapacitado “temporariamente de cumprir com suas responsabilidades profissionais”.
Juntou atestado médico de 20 dias, a contar de 18/3/2024, em que informada internação no período de 18 a 20/3/2024 (Id 57279766).
Pois bem, considerado o histórico acima feito, tenho que nada há a prover quanto ao pedido de devolução do prazo de 15 dias para apresentar eventual REsp ou RE, pois o juízo de admissibilidade de recurso de natureza extraordinária é de competência do Presidente deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 43, XI, “c”, do Regimento Interno do TJDFT, que adiante transcrevo: Art. 43.
São atribuições do Presidente do Tribunal: (…) XI - decidir: (...) c) a admissibilidade dos recursos endereçados às instâncias superiores, resolvendo os incidentes suscitados, bem como a decretação de deserção; Assim entendo porque o conjunto da postulação (art. 322, §2º, CPC) evidencia o interesse de exercer faculdade processual - interposição de aclaratórios e de recurso às instâncias superiores -, após o decurso do prazo legal, por circunstâncias somente verificadas quando há muito expirado o prazo para manejar os instrumentos adequados a combater o acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo peticionário.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 5 de abril de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
05/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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25/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 09:24
Conhecido o recurso de MARCELO SA FERNANDES - CPF: *12.***.*10-59 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2023 16:45
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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10/11/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/09/2023 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
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17/11/2022 19:58
Juntada de Certidão
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22/07/2021 16:32
Decorrido prazo de MARCELO SA FERNANDES - CPF: *12.***.*10-59 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 21/07/2021.
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22/07/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCELO SA FERNANDES em 21/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:16
Publicado Despacho em 30/06/2021.
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30/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 11:41
Recebidos os autos
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28/06/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2021 18:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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01/06/2021 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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25/05/2021 09:30
Juntada de Certidão
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26/09/2020 18:37
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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26/09/2020 18:36
Decorrido prazo de MARCELO SA FERNANDES - CPF: *12.***.*10-59 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 25/09/2020.
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26/09/2020 02:25
Decorrido prazo de MARCELO SA FERNANDES em 25/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 15:00
Recebidos os autos
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31/08/2020 15:00
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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31/08/2020 12:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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31/08/2020 12:48
Recebidos os autos
-
31/08/2020 12:48
Recebidos os autos
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14/08/2020 12:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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12/08/2020 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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12/08/2020 11:39
Recebidos os autos
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12/08/2020 11:39
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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10/08/2020 15:53
Recebidos os autos
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10/08/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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