TJDFT - 0713045-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 17:05
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmando a decisão que deferiu a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a matrícula do autor na instituição de ensino ré, autorizando-o a cursar à distância o segundo ano do ensino médio, independentemente do requisito de idade mínima.Deixo de condenar o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que não poderia agir de forma contrária à lei.
Em face o princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas processuais. -
27/06/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:41
Decretada a revelia
-
16/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0713045-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
L.
C.
X.
REU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME DECISÃO Cadastre-se a representante legal do autor.
Cadastre-se o Ministério Público, em face da menoridade do autor.
Ao Ministério Público sobre a tutela de urgência.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:24
Outras decisões
-
04/04/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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