TJDFT - 0733093-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/07/2023 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Preliminarmente, ressalto que em tese, seria desnecessário o ajuizamento desta ação, pois o pedido formulado poderia ser objeto da ação de interdição 0720952-41.2020.8.07.0016.
Todavia, aquele feito já foi sentenciado e está pendente de julgamento de apelação.
Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sob essa premissa, verifico que o pedido de urgência formulado nos autos não atende às exigências legais, porquanto os processos de prestação de contas n. 0725307-89.2023.8.07.0016 e n. 0722190-27.2022.8.07.0016 ainda não foram sentenciados, de forma que não é possível verificar a adequação da renda do curatelado frente às suas despesas.
Portanto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária.
Assim, não havendo outras diligências a serem cumpridas, é necessária a suspensão do processo até o julgamento das prestações de contas acima mencionadas.
Com a juntada das sentenças, dê-se nova vista ao Ministério Público quanto ao mérito dos autos.
P.I. -
20/07/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/07/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2023 21:54
Recebidos os autos
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16/07/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2023 10:46
Recebidos os autos
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10/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:46
Outras decisões
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08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de LUCAS CIABOTTI TAVORA em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/07/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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06/07/2023 16:08
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/06/2023 18:47
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:47
Acolhida a exceção de Incompetência
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30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/06/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:31
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:31
Outras decisões
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20/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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20/06/2023 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2023 12:30
Recebidos os autos
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20/06/2023 12:30
Declarada incompetência
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20/06/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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