TJDFT - 0749512-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 15:18
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ETELVINA ARAUJO LOUZEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ETELVINA ARAUJO LOUZEIRO em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0749512-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ETELVINA ARAUJO LOUZEIRO REQUERIDO: RAFAEL VICTOR CARVALHO SOUSA DECISÃO O advogado da parte requerente noticia ao ID 191610173 a revogação do mandato outorgado e comprova por meio do documento em anexo.
Com efeito, aguarde-se o prazo de 15 dias para que a parte autora regularize sua representação processual, nos termos do art. 111 do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:30
Outras decisões
-
02/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de ETELVINA ARAUJO LOUZEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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