TJDFT - 0727701-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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02/11/2024 16:09
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:39
Outras decisões
-
04/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MULTI CONGELADOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/07/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727701-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MULTI CONGELADOS LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/06/2024 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727701-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MULTI CONGELADOS LTDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/06/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nz0JfQ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 09:07:27. -
08/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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