TJDFT - 0712930-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712930-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIAGNOSTIC S/S REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
17/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 04/08/2025 23:59.
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10/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 18:18
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:18
Outras decisões
-
10/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712930-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIAGNOSTIC S/S REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Esclareça a parte autora, frente ao pedido de prova pericial, qual seria o objeto da referida prova, bem como o profissional apto a realizá-la, frente aos seus argumentos, uma vez que não se denota, prima facie, utilidade prática para o desate da questão de direito material.
Em resumo, deverá justificar o referido meio probante e declinar a viabilidade de sua operacionalização, para fins de análise, deste juízo, acerca de sua adequação jurídica.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712930-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIAGNOSTIC S/S REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
28/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712930-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIAGNOSTIC S/S REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 19 de junho de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
19/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712930-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: DIAGNOSTIC S/S DENUNCIADO A LIDE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:07
Outras decisões
-
04/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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