TJDFT - 0702086-67.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:16
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA COSTA FILHO em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702086-67.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JOSE DA COSTA FILHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2024 20:37:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/06/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 20:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA COSTA FILHO em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/05/2024 23:48
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA COSTA FILHO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 06:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
02/05/2024 06:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 02:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702086-67.2024.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOAO JOSE DA COSTA FILHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
A parte autora postula, a título de concessão da tutela provisória de urgência, a limitação dos descontos em sua remuneração no patamar de 30%.
Aduz que recebe mensalmente a quantia de R$ 2.857,20 e que o réu promove descontos equivalentes a 80% de sua remuneração.
Assevera que o valor remanescente não é suficiente para cobrir suas despesas ordinárias.
Decido.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque não se deve promover a revisão dos contratos de concessão de crédito, que foram livre e conscientemente pactuados, salvo situações excepcionais.
Nesse sentido, inclusive, dispõe o atual parágrafo único do art. 421 do CPC, incluído pela Lei nº 13.874/2019; in verbis: Art. 421. (...) Parágrafo único.
Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Na hipótese, observa-se que o autor celebrou mútuo feneratício, consciente da sua renda fixa.
Na hipótese, o autor ignorou sua capacidade econômica, sobrelevando destacar que sua renda não é variável.
Tendo em conta o plano de repactuação apresentado pelo autor, remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Observe a secretaria que a parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data da audiência.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Intime-se o autor na forma do artigo 334,§ 3º do CPC.
Paranoá/DF, 8 de abril de 2024 11:19:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 22:54
Recebidos os autos
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08/04/2024 22:54
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 22:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO JOSE DA COSTA FILHO - CPF: *17.***.*22-34 (REQUERENTE).
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08/04/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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